Produtos saneantes: saiba a importância do registro

Produtos saneantes

O registro dos produtos saneantes é fundamental para garantir a confiança dos mesmos. Essa ação comprova a segurança e eficiência deles, permitindo a comercialização. 

Para entender mais do assunto, continue a leitura! Reunimos, neste texto, as principais informações sobre esse tipo de documentação dos produtos saneantes.

Veja a seguir!

Por que se preocupar com o registro dos produtos saneantes?

Os produtos saneantes são fundamentais para a correta higienização da indústria de alimentos em geral. Como implica em seu nome, eles são responsáveis por sanitizar e reduzir microrganismos capazes de contaminar o produto final.

São exemplos de saneantes:

  •     Detergente líquido ou em pó;
  •     Desinfetante;
  •     Desincrustante;
  •     Sabão;
  •     Neutralizador;
  • Removedor e outros.

Logo, “saneante” é um termo aplicado para representar todos os produtos utilizados para a limpeza, desinfecção e conservação de ambientes. Ou seja, são aqueles que colaboram com a qualidade e segurança das operações industriais.

No entanto, por tratar-se de produtos químicos, exigem certos cuidados durante o manuseio e uso. Ou seja, podem apresentar riscos de manipulação e também quanto à eficiência. O que, consequentemente, prejudica a integridade dos espaços e superfícies, e afeta a inocuidade do alimento.

Segundo a ANVISA, a contaminação de um alimento pode ocorrer ao longo de toda a cadeia produtiva, estando associada a vários fatores. Nesse sentido, os contaminantes são “agentes biológicos, físicos ou químicos que são introduzidos no alimento de forma não intencional e que podem trazer danos à saúde da população”.

É nesse contexto que os laudos de eficiência e o registo dos produtos saneantes, pela ANVISA, se tornam tão importantes! Estes documentos atestam a segurança e eficiência da solução, possibilitando a comercialização através do controle e regularização do mesmo.

Por isso, segundo o art. 12 da Lei nº 6.360/76, nenhum dos produtos de que trata esta Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde.

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Riscos que os saneantes clandestinos podem causar à indústria

O registro dos produtos saneantes é, segundo a ANVISA,  “o ato legal que reconhece a adequação de um produto à legislação sanitária. Trata-se de um controle feito antes da comercialização, no caso de produtos que possam apresentar eventuais riscos à saúde”.

Dessa forma, o mesmo reforça a responsabilidade da empresa fornecedora quanto a manutenção da qualidade. Para, assim, confirmar a funcionalidade e segurança do produto.

Sem esse registro, os saneantes são considerados clandestinos, não podendo ser comercializados. Afinal, não possuem a avaliação e validação de seus resultados pelo órgão competente.

O uso desse tipo de solução pode implicar em prejuízos à saúde pública, como vimos. Entretanto, a aplicação deles também influenciará a imagem mercadológica da indústria.

Afinal, a contaminação causa sérios danos à satisfação do cliente e a percepção do mercado quanto à integridade das operações industriais. Aqui a confiança e credibilidade são abaladas.

É possível, até, acarretar em problemas judiciais e legais significativos, paralisando ou impedindo a produção da indústria. O que também impactará na rentabilidade e lucratividade da mesma.

É simples! Sem a aprovação da ANVISA, por meio do registro, não será possível comprovar a qualidade da formulação. Isto é, as soluções poderão conter ingredientes impróprios e/ou proibidos, com a finalidade inadequada, ou em quantidades irregulares.

Logo, a integridade dos mesmos também estará afetada. Eles podem não ser eficientes na eliminação de microrganismos e na conservação de ambientes. Em muitos casos, eles podem até ser mais baratos, porém tratam-se de produtos irregulares.

Contudo, a ineficácia destas soluções exigirá a recompra de novos produtos, gerando gastos desnecessários e efeitos negativos ao desempenho das operações.

Em conclusão, o uso de produtos clandestinos provoca inúmeros impactos negativos à indústria. Desde os efeitos à saúde financeira, passando pela qualidade e desempenho da produção, até a competitividade e imagem de mercado.

Leia também: Como otimizar o controle de qualidade de alimentos e bebidas

Como funciona o registro junto a ANVISA?

A Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA) é a responsável por realizar o controle dos saneantes. Afinal, o órgão tem a missão de proteger e promover a saúde por meio da segurança sanitária de produtos e serviços.

Então, atua registrando e autorizando a comercialização do produto saneante após a avaliação do mesmo. Somente após esse processo que será fornecido o direito de fabricação e até de importação, caso necessário.

Para isso, a entidade segue algumas normas. Sendo a RDC Nº 59/2010 a principal. Ela dispõe sobre os procedimentos e requisitos técnicos para a notificação e o registro de produtos saneantes, além de destacar outras providências.

Entenda mais sobre o registro a seguir!

Classificação e obrigatoriedade do registro

Conforme a RDC 59 de 2010, que dispõe sobre os procedimentos e requisitos técnicos para a notificação e o registro de produtos saneantes, os mesmos podem ser classificados em Risco 1 e Risco 2. Essa classificação está de acordo com algumas especificações, listadas a seguir.

Os produtos saneantes são classificados como de Risco 1 quando:

  • Apresentem DL50 oral para ratos superior a 2000mg/kg de peso corpóreo para produtos líquidos e superior a 500mg/kg de peso corpóreo para produtos sólidos;
  • O valor de pH na forma pura, à temperatura de 25º C (vinte e cinco graus Celsius), seja maior que 2 ou menor que 11,5;
  • Não apresentem características de corrosividade, atividade antimicrobiana, ação desinfetante e não sejam à base de microrganismos viáveis; e
  • Não contenham em sua formulação um dos seguintes ácidos inorgânicos: fluorhídrico (HF), nítrico (HNO3), sulfúrico (H2SO4) ou seus sais que os liberem nas condições de uso do produto. 

Os produtos saneantes são classificados como de Risco 2 quando:

  • Apresentem DL50 oral para ratos superior a 2000mg/kg de peso corpóreo para produtos líquidos e superior a 500mg/kg de peso corpóreo para produtos sólidos;
  • O valor de pH na forma pura, à temperatura de 25º C (vinte e cinco graus Celsius), seja igual ou menor que 2 ou igual ou maior que 11,5;
  • Apresentem características de corrosividade, atividade antimicrobiana, ação desinfetante ou sejam à base de microrganismos viáveis; ou
  • Contenham em sua formulação um dos seguintes ácidos inorgânicos: fluorhídrico (HF), nítrico (HNO3), sulfúrico (H2SO4) ou seus sais que os liberem nas condições de uso do produto. 

A obrigatoriedade do registro é destinada ao grupo de Risco 2. Para os de Risco 1 é obrigatório a notificação quanto a industrialização, importação ou exportação dos mesmos. Ambos permanecem válidos por 10 anos!

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Como vimos ao longo do texto, o registro dos produtos saneantes atesta a segurança e eficiência do mesmo. Dessa maneira, os fornecedores de produtos químicos, ao afirmarem a existência deste documento, estão garantindo a qualidade e eficiência de suas soluções.

Então, confie em parceiros registrados, como a Mustang Pluron! Somos inquietos quanto a excelência de nossos produtos. Portanto, assumimos o compromisso de seguir as legislações cabíveis do setor.

Nesse sentido, todas as soluções Mustang são registradas e/ou notificadas, de acordo com as regulamentações da ANVISA.

Somos uma empresa que acumula 55 anos de experiência, melhoria contínua e tradição. Nos destacamos no mercado nacional e na América Latina devido às nossas formulações eficientes, seguras, rentáveis e de alto desempenho.

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